Procedimentos de Biosseguridade (DEF – 30/08)
out 31st, 2009 | By Ricardo Ribeiro | Category: Leis e ResoluçõesBrasilia, 28 de fevereiro de 2008
DEF – 30/08
Ref.: Procedimentos de Biosseguridade – Este documento anula e substitui o DEF – 20/07 de 27/03/2007
Procedimentos de Biosseguridade
Considerando-se os desafios sanitários aos quais a avicultura mundial está sendo submetida, a ABEF faz forte recomendação para implementação de ações que venham ajudar a melhorar o “status sanitário” do plantel avícola nacional. Por isto, neste momento, é fundamental que os avicultores e as empresas restrinjam ao máximo qualquer visita a determinados estabelecimentos ligados à produção avícola tais como granjas de reprodutoras, incubatórios, fábricas de ração e granjas comerciais, inclusive as áreas dos abatedouros onde haja contato com aves vivas (galpão de espera, plataforma e pendura).

1. Procedimentos a serem adotados pelo avicultor
1.1 Somente autorizar visitas aos lotes indicadas pelo técnico ou veterinário responsável da empresa;
1.2 Proibir a entrada de veículos não pertencentes ao processo e limpar e desinfetar aqueles que necessariamente tenham que ter acesso às granjas (principalmente os pneus, rodas e pára-lamas);
1.3 Manter registro de todas as visitas feitas à propriedade utilizando o modelo anexo, ou modelo padrão já adotado pela empresa integradora;
1.4 Exigir que todo visitante, inclusive os técnicos e veterinários, dentro das dependências da propriedade e antes de entrarem nos aviários de reprodutoras e incubatórios, banhem-se e vistam roupas, e equipamentos fornecidos pela empresa;
1.5 Exigir que todo visitante, inclusive os técnicos e veterinários, dentro das dependências da propriedade e antes de entrarem nos aviários de frangos de corte vistam roupas e equipamentos fornecidos pela empresa;
1.6 Destinar as aves mortas ou eliminadas unicamente à compostagem ou incineração;
1.7 Fazer tratamento adequado ou fermentação sempre que retirar a cama do aviário;
1.8 Manter controle efetivo de pragas;
1.9 Limpar e desinfetar as instalações de acordo com orientação técnica;
1.10 Sempre que houver algum problema no lote comunicar o técnico ou veterinário responsável da empresa;
1.11 Não ter criação de nenhuma outra espécie de ave na propriedade, inclusive eliminando imediatamente após o carregamento as aves de consumo próprio do lote;
1.12 Manter a área das granjas isoladas através de cerca com a finalidade de isolamento;
1.13 Garantir que as fontes de água estejam vedadas, para evitar que dejetos de animais entrem em contato com a água.
2. Procedimentos a serem adotados para visitantes residentes em território nacional há pelo menos 1 mês
2.1 Granjas de reprodutoras e incubatórios: permitir a visita apenas para pessoas que não tenham tido contato com outras aves e nem visitado os aviários de outras empresas há pelo menos 3 dias (para o caso de granjas de bisavós e avós este vazio sanitário deverá ser de pelo menos 5 dias);
2.2 Granjas de frangos de corte: permitir a visita apenas para pessoas que não tenham tido contato com outras aves e nem visitado os aviários de outras empresas há pelo menos 24 horas. As visitas, quando necessárias, devem ser feitas em lotes de frangos de corte que serão abatidos dentro de, no máximo, 48 horas;
2.3 Fábricas de rações: permitir a visita apenas para pessoas que não tenham tido contato com outras aves e nem visitado os aviários de outras empresas há pelo menos 24 horas;
2.4 Iniciar as visitas pelos lotes mais novos passando em seguida para os lotes mais velhos, deixando por último os lotes que tiverem desafios sanitários.
3. Procedimentos a serem adotados para recepção de Missões e Visitas Técnicas de outros países a aviários
3.1 As visitas de missões estrangeiras a aviários ficam proibidas, salvo quando, em última instância, tendo-se esgotadas todas as negociações, a missão estrangeira não abrir mão da visita;
3.2 Não será permitida a visita aos aviários, para pessoas oriundas de países com surtos ativos de Influenza Aviária;
3.3 Pessoas oriundas de países que possuem histórico de surtos de Influenza Aviária e cujo último surto foi considerado extinto pelo governo Brasileiro há menos de 30 dias deverão cumprir um período de 7 dias, ou em seu país de origem ou em país terceiro, sem contato com aves ou estabelecimentos que contenham aves e 7 dias nas mesmas condições já em território Brasileiro, antes de visitarem o primeiro aviário no Brasil;
3.4 Pessoas oriundas de países que não possuem histórico de surtos de Influenza Aviária ou cujo último surto foi considerado extinto pelo governo Brasileiro há mais de 30 dias deverão cumprir um período de 4 dias em território Brasileiro (poderá ser computado o tempo de vôo), sem contato com aves ou estabelecimentos que contenham aves, antes de visitarem o primeiro aviário no Brasil;
3.5 Antes de iniciarem uma visita a um aviário, os integrantes da missão estrangeira deverão banhar-se ainda no hotel em que estarão hospedados e utilizarão roupas e calçados de trânsito fornecidos pela empresa a ser visitada. Ao chegarem às dependências da empresa, esta fornecerá novas roupas, calçados, gorros, luvas e máscaras (preferencialmente pff2, não valvuladas, ou superiores), aos membros da missão, que deverão usá-los enquanto estiverem nas dependências do aviário;
3.6 Os integrantes das missões estrangeiras, enquanto estiverem nas dependências do aviário, somente poderão portar materiais fornecidos pela própria empresa tais como canetas, blocos de notas, câmeras fotográficas e de vídeo;
3.7 Nas ocasiões em que técnicos de outros países sejam necessários para instalar ou realizar manutenção de equipamentos nos aviários estas pessoas deverão atender o disposto nos itens acima e todos os equipamentos e maquinários destes técnicos deverão ser desinfetados;
3.8 Não será permitida, em hipótese alguma, a visita a aviários de qualquer tipo de reprodutoras.
4 Procedimentos a serem adotados para recepção de Missões e Visitas Técnicas de outros países a abatedouros
4.1 Para terem acesso aos abatedouros as missões de outros países deverão atender os seguintes tempos de quarentena dentro de território nacional:
-48 horas para visitas a partir da recepção das aves;
-24 horas para visitas a partir do sistema de pré-resfriamento (chiller).
4.2 As missões estrangeiras não necessitarão cumprir nenhum tipo de quarentena quando estiverem entre visitas a abatedouros em território nacional;
4.3 Nas ocasiões em que técnicos de outros países sejam necessários para instalar ou realizar manutenção de equipamentos nos abatedouros estas pessoas deverão atender o disposto nos itens acima e todos os equipamentos e maquinários destes técnicos deverão ser desinfetados;
4.4 Ao chegarem às dependências do abatedouro os membros da missão receberão novas roupas, calçados, máscaras e gorros que deverão ser utilizados durante toda a visita.